Contrato de compra e venda
Maria, brasileira solteira estudante de Rio branco Acre, , a seguir denominado simplesmente de VENDEDOR, e de outro lado Daniele, brasileira, solteira, estudante, na cidade de RIO BRANCO, denominados simplesmente COMPRADOR, mediante clausulas reciprocamente estipuladas, aceitas e a seguir articuladas:
1º clausula: objeto de compra e venda
O objeto da presente promessa de compra e venda um apartamento de 215, sito á Rua Avenida Brasil, no bairro Centro, no condomínio belo Horizonte constante no cartório de Rio branco Acre, oficio de registro de imóveis do acre, livre e desembaraçado de quaisquer ônus ou gravame.
2ºclausula: preço
Pela compra e venda prometida o comprador pagara o vendedor a importância total de R$ 200.000,00 da seguinte forma e condições:
1º R$100.000,00 em moeda corrente pagos neste ato valendo o presente contrato como recibo 2º R$50.000,00 deverão ser pago até o dia 30/06 do presente ano este valor será fixo e não estará sujeito a juros e compensatório 3ºR$50.000,00 deverão ser pagos em 02(duas) prestações mensal sendo uma de R$ de 25.000,00 com vencimento no dia 30 de julho do presente ano com acréscimo de juros de 3% ao mês e ao a outra de R$ 25.000,00 no dia 30 de agosto do presente ano com juros de 3% ao mês. 3ºclausula: arrependimento A presente promessa de compra e venda é pactuada com expressa renuncia de arrependimento, obrigando as partes seus herdeiros e sucessores, e responderão os vendedores pela evicção de direitos. 4º clausula: posse e escritura O comprador fica autorizado a usar o imóvel a partir dessa data, mas somente serão emitidas na posse definitiva do imóvel a partir do pagamento integral da compra e venda e seus consectários, oportunidade em que o vendedor outorga a competente escritura e Dara quitação total pela compra e venda ora pactuada. 5º clausula: despesas Serão suportadas pelo comprador (a), a partir desta data, as despesas de