NR.33 Espaço Confinado
1º MÓDOLO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
JOSÉ MARIA PEREIRA NETO Nº 21
TRABALHO DE LESGILAÇÃO E NORMAS REGULAMENTADORAS: ANÁLISE DE RISCO
Tatuí / SP
2012
Espaços Confinados
Os espaços confinados são aquelas áreas ou ambientes impróprios para ocupação por longos períodos pelo ser humano e de difícil acesso, sem ventilação suficiente para a remoção de contaminantes ou onde há pouco ou muito oxigênio.
Principais riscos
Falta ou excesso de oxigênio;
Incêndio ou explosão, por causa de vapores e gases inflamáveis;
Intoxicações por substâncias químicas;
Infecções por agentes biológicos;
Afogamentos;
Soterramentos;
Quedas;
Choques elétricos;
Medidas de controle
Para evitar acidentes nos espaços confinados a empresa deve seguir as normas da NBR 14.787 que dispõe sobre "Espaços confinados - Prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção".
A empresa também deve atender a Norma Regulamentadora Nº 33 sobre Segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados.
As empresas devem também providenciar:
Treinamento a todos os trabalhadores;
Inspeção prévia no local;
Elaboração de APR - Análise Preliminar de Risco;
Exames médicos;
Permissão de Entrada e trabalho – PET;
Sinalização e isolamento da área;
Supervisor de entrada e vigia;
Equipamentos medidores de oxigênio, gases e vapores tóxicos e inflamáveis;
Equipamentos de ventilação;
EPI - equipamento de proteção individual;
Equipamentos de resgate;
Equipamentos de comunicação e iluminação.
Direitos e Deveres do Trabalhador
Direitos
Entrar no espaço confinado somente depois que o supervisor de entrada;
Realizar todos os testes e adotar as medidas de controle necessárias;
Receber treinamento adequado ao desempenho da função.
Deveres
Fazer exames médicos regularmente;
Comunicar riscos ao SESMT ou a CIPA;
Participar dos treinamentos e seguir as informações de segurança;
Usar os equipamentos de