Nr-33 espaço confinado
Ensino técnico
Técnicas de Segurança industrial
NR 33- ESPAÇO CONFINADO
Recife, 2011
Introdução
Conforme a NR 33, Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua; que possua meios limitados de entrada e saída; cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Os trabalhos em áreas confinadas são uma das maiores causas de acidentes graves em funcionários, seja por ocorrência de explosão, por incêndio ou asfixia, e esses acidentes em muitos casos trazem conseqüências fatais. A fim de minimizar e, se possível, eliminar tais acidentes, os Técnicos de Segurança e outros profissionais da área vem atuando utilizando a NR, a NBR 14606 e a NBR 14787 onde se encontram todos os procedimentos de segurança.
Em qualquer tipo de atividade a segurança é de fundamental importância, uma vez que irá proteger a vida dos funcionários e evitar gastos para a empresa. Este trabalho tem por objetivo expor algumas medidas de segurança para a entrada em espaço confinado.
Espaço confinado
Todos os espaços confinados devem ser considerados inseguros para entrada, até que sejam providos de condições mínimas de segurança e saúde. Nesses espaços só é permitida a entrada após emissão de uma permissão para trabalho por escrito. Deve ser previsto treinamento para os trabalhadores quanto aos riscos a que estão submetidos, a forma de preveni-los e o procedimento a ser adotado em situação de risco, conforme norma ABNT NBR 14787.
O Programa de Prevenção de Acidentes em Espaços Confinados deve ser estruturado na forma de um documento onde constarão os objetivos, as atribuições e responsabilidades de cada área e/ou