Espaço confinado nr 33
Todos os espaços confinados devem ser adequadamente sinalizados, identificados e isolados para evitar que pessoas não autorizadas adentrem a estes locais.
Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores contratados e sub-contratados não devem entrar no espaço confinado, o mesmo deverá tomar todas as medidas efetivas para evitar que os trabalhadores entrem no espaço confinado.
Se o empregador, ou seu representante legal, decidir que os trabalhadores podem entrar no espaço confinado, o empregador deverá desenvolver e implantar um programa escrito de espaços confinados com permissão de entrada. O programa escrito deverá estar disponível para o conhecimento dos trabalhadores, seus representantes autorizados e órgãos fiscalizadores.
O empregador, ou seu representante legal, deve coletar dados de monitoração e inspeção que darão suporte na identificação de espaços confinados.
Antes de um trabalhador entrar num espaço confinado, a atmosfera interna deverá ser testada por trabalhador autorizado e treinado, com um instrumento de leitura direta, intrinsicamente seguro, protegido contra emissões eletromagnéticas ou interferências de radiofrequências, calibrado e testado antes da utilização para as seguintes condições:
• Concentração de oxigênio
• Gases e vapores inflamáveis
• Contaminantes do ar potencialmente tóxicos
O registro de dados deve ser documentado pelo empregador, ou seu representante legal, e estar disponível para os trabalhadores que entrem no espaço confinado.
As seguintes condições se aplicam a espaços confinados:
Deverão ser eliminadas quaisquer condições que os tornem inseguros no momento anterior à remoção de um vêdo, tampa ou tampão de entrada.
Em casos de trabalho em atmosfera IPVS ou potencialmente capaz de atingir níveis de atmosfera IPVS, os trabalhadores deverão estar treinados e utilizar EPI’s (equipamentos de proteção individual) que garantam sua saúde e integridade