NR 33 - Espaço Confinado
O trabalho em espaços confinados representa uma grande parte das atividades encontradas:
• De papel e celulose;
• Alimentícia;
• Naval e operações marítimas;
• Químicas e petroquímicas;
• Serviços de gás, água e esgoto, telefonia;
• Construção civil;
• Siderurgias e metalurgias;
• Agroindústria, etc.
Podemos dar como exemplos de espaços confinados encontrados nesses locais:
• Veículos tanque (caminhões, vagões e embarcações);
• Dutos e galerias;
• Caixas d’água;
• Silos;
• Reatores;
• Torres;
• Poços;
• Caixas de inspeção, etc.
De acordo com a Norma Regulamentadora que trata especificamente de espaços confinados, temos a seguinte definição:
NR – 33: “Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio”.
Ou seja, um espaço confinado pode ser traduzido como um volume fechado por paredes e obstruções que apresenta restrições para: o acesso, a movimentação, o resgate de pessoas e a ventilação natural.
A entrada nesses espaços exige uma autorização ou liberação especial. Isto é, somente pessoas treinadas e autorizadas podem entrar nesses locais.
A responsabilidade do treinamento é do empregador, sendo que este deve ser repetido sempre que houver qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram explicitados no treinamento anterior.
Os acidentes em espaços confinados não são tão frequentes, mas quando acontecem geralmente são fatais. Por isso são classificados como uma das maiores causas de acidentes graves com empregados.
Para entender melhor a importância da segurança dos trabalhos em espaços confinados, vale ressaltar a diferença entre risco e perigo.
• Perigo: É a propriedade ou capacidade dos materiais, equipamentos, métodos ou práticas de causarem danos.
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