NR 33 Espaço Confinado
Norma Regulamentadora 33
Espaço Confinado
CURITIBA
29/03/2014
Alunos
Gilberto Augusto Iurk n°10,
Saúde do Trabalhador
Laureci Ane Welbergen n°24,
Prevenção de Risco
Denise Toledo Gomes n°05,
Antecipação de Risco
Roberto Candido n°18,
Controle de Risco
Supervisão
Professora: Rosane Madruga
Saúde do Trabalhador
Responsabilidade do Empregador
33.2.1 - d) O Empregador necessita adotar medidas técnica de:
Prevenção;
Pessoais;
Administrativas;
de Salvamento e Emergência, para garantir condições adequadas de trabalho ao empregado, protegendo sua saúde. 33.2.1 - h) Fala que a empresa deve ter um técnico responsável e indicá-lo formalmente e que ele esteja acompanhando os trabalhados durante todo o tempo em que os trabalhadores estiverem no espaço confinado, prezando pela saúde dos mesmos, e que esse técnico faça cumprir esta NR.
Responsabilidades do Trabalhador
32.2.2 c) O trabalhador deve comunicar ao seu supervisor ou vigia de entrada qualquer situação em que possa ocorrer algum risco à saúde dele e de seus colegas. Utilizar corretamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa.
Demais atribuições do Empregador:
Discriminação das medidas que o empregador, ou gestor deve adotar para preservar a saúde do trabalhador em espaço confinado:
Medidas Técnicas de Prevenção:
Exemplo: Identificar, isolar e sinalizar
Medidas Administrativas:
Preencher as PET - Permissão de Entrada de Trabalho, antes do início dos trabalhados em espaço confinado
Medidas Pessoais:
Seguir a análise de risco para designar o nº de trabalhadores
Capacitação:
Todo trabalhador, deve receber treinamento antes de iniciar os trabalhos em espaço confinado e o empregador deve manter os empregados atualizados quanto possíveis mudanças em equipamentos ou maquinários.
Observação Final:
Os trabalhadores precisam poder interromper e abandonar o espaço confinado em qualquer caso de