CONTRATO DE ARRENDAMENTO RURAL
Os signatários deste instrumento, é de um lado Ruiter Ferreira, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF de n.º 188.897.436-20 residente domiciliado neste município de Conceição da Aparecida-MG, e de outro lado Paulo Henrique Vizeu Ferreira, brasileiro, solteiro, agricultor, portador do CPF nº 112.151.686-67, residente e domiciliado neste município de Conceição da Aparecida-MG, tem justo e contratado o seguinte que mutuamente aceitam e outorgam a saber: O primeiro nomeado aqui chamado arrendador, sendo proprietário do imóvel rural denominado fazenda Relógio neste município de Conceição da Aparecida-MG, com área total de 6,87 ha (Seis Hectares e oitenta e nove Ares) loca-o ao segundo nomeado, aqui chamado ARRENDATÁRIO, mediante as cláusulas e condições adiante estipuladas:
1. Constitui objeto do presente contrato, o arrendamento do imóvel rural situado na fazenda Relógio com área de 6,87 há (Seis Hectares e oitenta e nove Ares), neste município de Conceição da Aparecida-MG, para a exploração da cultura do maracujá.
2. O prazo de arrendamento é de 15 anos (quinze) anos, apartir de 01/01/2014 e termina em 01/01/2029 data em que o arrendatário se obriga a restituir o imóvel arrendado, completamente desocupado.
3. O preço do arrendamento, previamente ajustado e convencionado é de R$ 300,00 (Trezentos Reais) por mês.
4. Arrendatário, se obriga e se compromete a respeitar o estatuto da terra, sob pena de multa, aplicada através de seus respectivos órgãos, tais como FEAM, IBAMA, etc...
5. Obriga-se mais o arrendatário a satisfazer todas as exigências dos poderes Públicos a que der causa e não fazer modificações ou transformações no imóvel, sem autorização escrita do arrendador;
6. O arrendatário, desde já, faculta ao arrendador, examinar ou vistoriar o imóvel locado, quando estiver conveniente;
7. O arrendatário também não poderá transferir este