Contrato Arrendamento Rural
Que, entre si fazem, de um lado, JOSÉ ELIAS NETO, brasileiro, casado, agricultor, inscrito no RG. sob o nº 4.247.657 e inscrito no CPF. sob nº 125.858.408-59, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Santos Dumont, nº 168, Vila Ercília, neste contrato denominado Arrendador, e, de outro FRANCISCO ROBERTO FENERICHI, brasileiro, casado, lavrador, inscrito no RG. sob o nº 7.512.408 e CPF. sob o nº 018.609.288-11, residente e domiciliado nesta cidade - Sítio São José aqui denominado Arrendatário, mediante as seguintes cláusulas:
PRIMEIRA: O Arrendador é proprietário de um imóvel rural de l9 (dezenove) alqueires, e, nesta área arrenda ao Arrendatário uma área de 24.200 M2 (Vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), no setor de baixada própria para o plantio de hortaliças, já definida e demarcada entre as partes.
SEGUNDA: O presente contrato terá a duração de 3 (três) anos, iniciando-se em l5 de dezembro de l.998, com término em l5 de dezembro de 2.00l, data em que o Arrendatário se compromete a devolver a área independentemente de notificação, com as benfeitorias ali erigidas, sem qualquer direito à indenização pelas mesmas.
TERCEIRA: O valor do arrendamento é de R$ l50,00 (Cento e cinqüenta reais) mensais, a serem pagos nos dias l5 de cada mês, acarretando o atraso uma multa de l0% mais juros e correção. Além deste valor mensal o Arrendatário ainda se incumbirá de reformar duas (02) casas existentes na propriedade, deixando-as em ordem para moradia, inclusive uma para sua residência enquanto durar o contrato.
QUARTA: O Arrendatário não poderá, sem prévia autorização escrita do Arrendador, fazer benfeitorias necessárias, úteis e as voluptuárias.
Fica nomeado o foro de São José do Rio Preto para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato.
Por estarem de acordo, firmam o presente, em duas vias de igual teor, perante duas testemunhas, na forma da lei.
São José do Rio Preto, l5 de dezembro de l.998.
JOSÉ