Contrato de Arrendamento Rural
ARRENDANTE: GERALDA MARIA DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade RG n.º 1.115.833 da SSP-GO e do CPF n.º 520.553.881-04, residente e domiciliada na Rua Hernane Macedo, Quadra K, Lote 862, Setor Bela Vista, em Nova Glória, GO, CEP 76.305-000.
ARRENDATÁRIO: PEDRO MARINHO DE ARAÚJO NETO, brasileiro, casado, agropecuarista, portador da cédula de identidade RG n.º 546.667 da SSP-GO e do CPF n.º 136.327.361-20, residente e domiciliado na Rua Maceió, Quadra 16, Lote 32, Setor Urias Magalhães, em Goiânia, GO, CEP 74.000-000.
As partes acima identificadas, com fulcro nas disposições do Estatuto da Terra e do Decreto-Lei n.º 59.566/1966, celebram o presente Contrato de Arrendamento de imóvel rural para fins de exploração agrícola e/ou pecuária, que se regerá pelas cláusulas abaixo.
OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1.ª: O objeto do presente instrumento é o arrendamento do imóvel rural, para fins de exploração rural, de propriedade da ARRENDANTE ao ARRENDATÁRIO, localizado no perímetro rural do município de Nova Glória, GO, composta do primitivo lote rural n.º 1.405, com área de 48.400,00 m², equivalente a 01 (um) alqueire, registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Nova Glória, GO, sob o n.º 1.405, R-01, M-294, livro 2-A, folha 94.
Parágrafo Único. É vedado ao ARRENDATÁRIO ceder o contrato de arrendamento, subarrendar ou emprestar total ou parcialmente o imóvel rural, sem prévio e expresso consentimento da ARRENDANTE.
DO PRAZO
Cláusula 2.ª: O arrendamento rural terá prazo de 12 meses, com início na data de 06/11/2014 e com término em 05/11/2015.
Parágrafo Primeiro. Para fins de renovação do arrendamento, terá o ARRENDATÁRIO, em igualdade de condições com terceiros, preferência na prorrogação.
Parágrafo Segundo. Caso a ARRENDANTE não tenha interesse em renovar o contrato, deverá notificar o ARRENDATÁRIO na forma do artigo 22 do Decreto-Lei n.º 59.566/1966.