Contrato de Arrendamento Rural
ARRENDANTE:
ARRENDATÁRIO:
As partes supra qualificadas têm entre si, justo e contratado o arrendamento do imóvel rural, compreendido xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Tendo como finalidade exclusiva de pastagem, mediante as clausulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato de arrendamento se dá exclusivamente para plantio de milho na área arrendada, e o prazo do arrendamento e de nove meses, iniciando-se em 01 de setembro de 2005, e cessando de pleno direito em 01 de julho de 2006, independente de notificação, aviso ou interpelação judicial ou extra judicial, obrigando-se o Arrendatário a restituição do imóvel nesta data.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor a ser pago, a título de arrendamento será de 10% da produção de milho (porcentagem será calculada do bruto da safra), o pagamento será efetuado por ocasião da colheita, devendo o pagamento ocorrer preferencialmente em milho, mas poderá ser em moeda corrente de acordo com opção da ARRENDANTE, em local previamente indicado por escrito.
CLÁUSULA TERCEIRA: A cessão ou transferência do presente contrato, a sublocação ou empréstimo, parciais ou totais do imóvel arrendado, dependerão do prévio e expresso consentimento da Arrendante, manifestado por escrito.
CLÁUSULA QUARTA: Fica o Arrendatário obrigado a restituir o imóvel a Arrendante no fim do prazo deste contrato, em bom estado de conservação inclusive das cercas e tapumes, independentemente de aviso ou notificação.
Lavras, 20 de fevereiro de 2012
ARRENDANTE
ARRENDATÁRIO:
Testemunhas:
Testemnha1:
RG:
CPF:
Tesmunha2:
RG:
CPF: