Contrato De Arrendamento Rural
PRIMEIRA: - O presente contrato de arrendamento tem por finalidade a atividade de exploração agrícola e plantio de cereais (arroz, trigo, soja, milho, feijão, etc.);
SEGUNDA: - O arrendador é senhor e legítimo possuidor de um imóvel rural, denominado Fazenda Tropa, localizado no município de Bagé sendo o respectivo título imobiliário transcrito sob n° 23231213 livro 32A fls. 244 . O imóvel está devidamente cadastrado no INCRA, sob n° 242323-2 o que consta do certificado de cadastro de contribuinte do ITR, conforme recibo exibido referente ao exercício de 2015;
TERCEIRA: - O imóvel possui a área total de 1200 hectares de terras (por extenso) e apresenta, em sua integralidade; QUARTA: - Sobre terras do aludido imóvel ora combinou um arrendamento rural com o segundo contratante, pelo prazo de 3 (três) anos, a começar em 08/04/2015 para terminar em 07/04/2015;
QUINTA: - O imóvel objeto do contrato é cedido nesta data ao arrendatário que desde já passa dele a usar, gozar e fruir, com os pertençes seguintes; - uma casa de moradia higiênica para o arrendatário nela morar com sua família; galpões em número de dois; paiol, mangueiras para gado (vacum), maquinas e implementos agrícolas (discriminar as peças), cercas, pastos, poço artesiano e pequenas outras benfeitorias;
SEXTA: - O preço do arrendamento é de R$ 35.000,00, anual, que deverá ser pago até o dia 15 de janeiro de cada ano, na residência do arrendador. Poderá o arrendatário, se o preferir, pagar até 50% (cinqüenta por cento) do