Desenvolvimento APS
Muito se tem discutido em torno do conceito de propriedade, recordando os tempos mais remotos, o desejo de se tornar proprietário de uma terra desencadeou no ser humano desde quando ganhou consciência de que lhe era permitido. Esse conceito de propriedade desenvolveu nos primitivos a ideia de acumulação de bens.
Aqueles que se dedicavam ao cultivo das hortas atribuíam o direito de uso aos indivíduos e as famílias. A situação em que o titulo pertence ao clã, mas por fim, a propriedade cabe à comunidade. Os primitivos eram comunistas. Terras sem dono pertencem ao estado, das quais os indivíduos ativos podem pegar o seu pedaço, com ou sem aprovação oficial, varia da pratica tribal.
Sesmaria foi um sistema jurídico de Portugal, surgira no século
XIV, visava manter o equilíbrio da distribuição de terras, mais especificamente em 1375, foi criada “A lei de sesmarias” que tinha como principal função exterminar a crise econômica e agrícola que atingia o
Brasil e a Europa.
Ainda convém lembrar que ate a proclamação da independência do
Brasil, era o Rei de Portugal que era proprietário das terras que eram descobertas, em 1532 ouve a divisão do território em quinze capitanias, mas os donatários foram apenas doze, cujos direitos foram acrescentados nas cartas de sesmarias.
Na metade do século XIX, o estado fez a primeira legislação agrária, nomeada como “Lei de terras de 1850” tinha como objetivo promover o conjunto hierarquizado de normas jurídicas do titulo de posse, regulamentar as propriedades já existentes, conferindo aos donos o
domínio. Também tinha a ideia de tornar publico a delegação de terras, passando a ser de encargo de o Vigário tornar publico tal ato.
Apesar de muito admirado o Vigário, este não tinha por dever a transmissão da propriedade, a intenção era reconhecer a posse exercida pelo individual do domínio publico, assim o registro era só de natureza declaratória. Tal lei ficou conhecida como, “Registro do Vigário”.
O direito romano se