Convenio de Estagio
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA
Rua 14 de Julho, 150 – Bairro Coqueiros – Florianópolis/SC – Cep 88075-010
Telefone: (48) 3877-9000 www.ifsc.edu.br
CONVÊNIO Nº /2011 – DEX/PRRE/IF-SC
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IF-SC E EMPRESA X, PARA A CONCESSÃO DE ESTÁGIOS CURRICULARES.
Pelo presente instrumento, de um lado o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA – IF-SC, doravante denominado simplesmente IF-SC, situado na Rua 14 de Julho, nº 150, Bairro Coqueiros – Florianópolis/SC, CEP 88075-010, CNPJ nº 11.402.887/0001-60, representado neste ato por seu Reitor, Professor Jesué Graciliano da Silva, CPF nº 110.559.078-07, doravante denominada simplesmente de IF-SC, e de outro a EMPRESA X, com sede na Rua X, nº X, Bairro X, cidade/SC, CEP 89XX-160, CNPJ nº XXXX/0001-01, doravante denominada CONCEDENTE, neste ato representado por seu diretor/presidente XXXX, CPF n° 0XXXX na forma de seu Estatuto Social, resolvem celebrar este Termo de Convênio, de acordo com as seguintes cláusulas e condições.
CLAUSULA PRIMEIRA – Do objeto
O presente instrumento tem por objeto regulamentar as condições de realização de estágios curriculares obrigatórios e não obrigatórios para alunos do IF-SC, nas dependências da CONCEDENTE respeitada as condições legais estipuladas na Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Parágrafo 1º - Para fins deste Convênio, entende-se o estágio curricular como ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da educação de jovens e