Convenio para realizar estagio
Pelo presente Convênio de um lado, ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A., inscrita no CNPJ nº. 05.808.792/0001-49, com sede na Alameda Maria Tereza, 2000 – Bairro Dois Córregos, Valinhos – SP, CEP 13.278-181, entidade mantenedora da FACULDADE ANHANGUERA DE ANÁPOLIS, com sede na Av. Universitária, 683 – Centro, Anápolis-GO, neste ato representada legalmente, por seu (a) Diretor Executivo, Viviane Meireles, casada, com endereço comercial na Av. Universitária, nº. 683, Centro, Anápolis – GO, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, e de outro lado, estabelecida na , nº. , Bairro , na cidade de , Estado de , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , neste ato representada legalmente pelo (a) , , , , portador (a) do RG nº SSP/ e do CPF/MF nº , residente e domiciliado (a) na , nº. , Bairro , na cidade de , Estado de , doravante denominada INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, nos termos da Lei nº 11.788/2008, celebram e acordam entre si, o presente CONVÊNIO PARA A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO, de acordo com as cláusulas e condições expostas a seguir:
CLÁUSULA 1 - O presente Convênio para a Realização de Estágio tem como objetivo o desenvolvimento de atividades conjuntas entre a INSTITUIÇÃO DE ENSINO e a INSTITUIÇÃO CONCEDENTE, acima qualificadas, afim de: 1 - possibilitar ao estudante o contado com a realidade profissional, permitindo-lhe a associação entre teorias estudadas e práticas existentes; 2 - oportunizar ao estudante a execução de tarefas relacionadas à sua área de interesse; 3 - complementar a formação do estudante por meio do desenvolvimento de habilidades relacionadas à sua atuação profissional, para a realização de Estágio dos estudantes regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO, independentemente da série, nos termos da Lei nº 11.788/2008.
CLÁUSULA 2 - O Estágio de Estudantes poderá ser obrigatório