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ORIENTAÇÕES PARA ESTÁGIO SUPERVISIONADO OBRIGATÓRIO

2014/2

1. CONCEITO

De acordo com a Lei 11.788, art. 1º: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos [...]”. O Estágio pode ser obrigatório (consta na grade curricular) ou não obrigatório.

2. ESTÁGIO NÃO-OBRIGATÓRIO

O estágio não obrigatório é uma atividade opcional realizada pelo aluno e que geralmente é remunerado. Nesse caso, o aluno deverá protocolar o Termo de Compromisso de Estágio (TCE) no DCA para que a Central possa realizar o procedimento de verificação de dados e recolher a assinatura.
A Central de Estágios tem prazo de Três (03) dias úteis para a devolução do TCE ao DCA, com as devidas assinaturas ou orientações de correção.
O aluno deverá retirar essa documentação e providenciar o restante das assinaturas. Feito isso, o aluno deverá entregar uma (01) via do TCE devidamente assinada ao DCA para que seja arquivado junto à sua pasta acadêmica.

3. ESTÁGIO OBRIGATÓRIO

O estágio obrigatório é aquele que consta na grade curricular do aluno e sua carga horária é requisito para aprovação e obtenção do diploma. Para que o aluno possa realizar o estágio é necessário que ele esteja regularmente matriculado, celebre o termo de compromisso e haja compatibilidade das atividades realizadas com o TCE.
O aluno receberá na primeira aula as instruções para o preenchimento dos documentos necessários, que são:
Ofício – (necessário para algumas Instituições);
Termo de Compromisso – (documento obrigatório para todos os cursos);
Termo de Convênio – (apenas para instituições que ainda não são conveniadas).

3.1 OFÍCIO

O Ofício é numerado e possui o nome completo do aluno, carga horária do estágio e curso que este está matriculado. Não é obrigatório, sendo necessário apenas quando a instituição concedente do estágio solicitar.

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