Convenio de cooperação para estágio
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CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO que, entre si, celebram a FUNDAÇÃO BAHIANA DE ENGENHARIA, situada à Rua Adhemar Pinheiro Lemos, 1617, representada pelos Representantes Legais, doravante denominada FBE e do outro, LUPATECH – EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PETRÓLEO LTDA, estabelecida à rod. BA 533 km 5, quadra B, Parque Industrial de Pojuca – CEP: 48120-000 - Pojuca – Bahia, Fone: (XX)XXXXXXXX-, CNPJ n.° XX.XXX.XXX/XXXX-XX, neste ato representada pelo Sr. (a) XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, RG: 13.489.045 65, CPF: 683.697.345-96, doravante denominada LUPATECH – EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PETRÓLEO LTDA, com a Lei n° 11.7888 de 25 de Setembro de 2008, e da resolução CNE/CEB N°1, de Janeiro de 2004 (Diário Oficial da União, de 4 de fevereiro de 2004, Seção 1, p.21), segundo as cláusulas e condições de realização do estágio, de acordo com as seguintes cláusulas: Lei n° 11.788/08, e Resolução CNE/CEB 01/2004 e as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - A LUPATECH – EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PETRÓLEO LTDA concederá estágios curriculares, com a bolsa de estágio a estudantes escolhidos entre os que estejam realizando os Cursos de Educação profissional da FBE.
CLÁUSULA SEGUNDA – Os estágios curriculares aqui tratados deverão propiciar a complementação do ensino e da aprendizagem em conformidade com os currículos, programas e calendários escolares para que possam ser instrumentos de integração teórica e prática.
CLÁUSULA TERCEIRA – O estagiário será escolhido na área de interesse da LUPATECH – EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PETRÓLEO LTDA e aproveitado em atividades relacionadas ao respectivo curso.
CLÁUSULA QUARTA – A LUPATECH – EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS PARA PETRÓLEO LTDA solicitará estagiário(s) a FBE quando for de sua conveniência, podendo, a seu critério, submetê-lo(s) a testes de seleção e escolher o(s) a FBE quando for de sua conveniência, podendo, a seu critério, submetê-lo(s) a testes de seleção e escolher o(s) que melhor atenda(m) aos seus interesses.