Regulamento estágio unioeste
Aprova o Regulamento das Diretrizes Gerais para os Estágios Supervisionados dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná.
Considerando a Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996; que dispõe sobre as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e, em especial, o Art. 82; Considerando a Lei nº 11.078, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o Estágio Supervisionado de Estudantes, e altera a redação do Art. 428 do Decreto-Lei nº 5.452, de 11 de maio de 1943; da CLT; Considerando o disposto no Art. 18, inciso I, alínea b, do Estatuto da Unioeste; Considerando o contido no Processo CR nº 26207/2008, de 03 de dezembro de 2008;
O CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DELIBEROU E O REITOR, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Regulamento que estabelece as ‘Diretrizes Gerais para os Estágios Supervisionados dos Cursos de Graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná’, conforme os Anexos I, II, III e IV desta Resolução. Art. 2º Esta Resolução gera efeito a partir de 11 de dezembro de 2008, ficando revogada a Resolução nº 284/2006-CEPE.
Dê-se ciência. Cumpra-se.
Cascavel, 10 de fevereiro de 2009.
ALCIBIADES LUIZ ORLANDO Reitor
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ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 385/2008-CEPE.
REGULAMENTO DAS DIRETRIZES GERAIS PARA OS ESTÁGIOS SUPERVISIONADOS DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO OESTE DO PARANÁ.
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS Art.1º Este regulamento estabelece as diretrizes e normas para organização e funcionamento dos estágios supervisionados de discentes matriculados em cursos de graduação da Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste). Art.2º Para os efeitos deste regulamento, consideramse: I Estágio Supervisionado é componente curricular, como parte do processo de ensino e aprendizagem dos discentes, mantendo coerência com a unidade teórico-prática de cada curso; II - Estagiário é o discente