legislação metrologia
O GOVERNO CASTELO BRANCO PROMULGOU NOS ÚLTIMOS DIAS A PRIMEIRA FORMULAÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE METROLOGIA, EXPRESSA PELO DECRETO-LEI Nº 240 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
OS PRINCÍPIOS FORAM A CENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, A DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, E A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU ÀS EMPRESAS ESTATAIS.
O CAPÍTULO II DO DECRETO MENCIONAVA A CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE METROLOGIA, CUJO ÓRGÃO CENTRAL SERIA O INPM, COM FUNÇÕES DE EXECUÇÃO, SUPERVISÃO, ORIENTAÇÃO, COORDENAÇÃO E FISCALIZAÇÃO.
O TEXTO DO DECRETO-LEI RENOVARIA A PREOCUPAÇÃO COM ORGANISMOS INTERNACIONAIS, DETERMINANDO A OBEDIÊNCIA DO PAÍS ÀS CONFERÊNCIAS GERAIS DE PESOS E MEDIDAS. O INPM TAMBÉM PODERIA FIRMAR CONVÊNIOS COM O BIPM OU OUTROS ÓRGÃOS METROLÓGICOS INTERNACIONAIS PARA TREINAMENTO OU ESTÁGIO, E AINDA PREVIA A ADESÃO DO BRASIL À ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DE METROLOGIA LEGAL E A PARTICIPAÇÃO DE TÉCNICOS BRASILEIROS NAS CONFERÊNCIAS GERAIS DE PESOS E MEDIDAS.
A CRIAÇÃO DO FUMET, FUNDO DE METROLOGIA, JUNTO AO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO, TEVE O OBJETIVO DE FINANCIAR O APARELHAMENTO, CUSTEIO E MANUNTENÇÃO DOS SERVIÇOS METROLÓGICOS. O FUNDO SERIA CONSTITUÍDO POR DOTAÇÃO ANUAL ESPECÍFICA DO ORÇAMENTO DA UNIÃO.
O DECRETO DE 1967 DEIXAVA BEM CLARO AS OPÇÕES ESCOLHIDAS PELOS TÉCNICOS PARA A CONFIGURAÇÃO FUTURA DO INPM. NO ASPECTO CIENTÍFICO COLOCAVAM TODAS AS SUAS FICHAS NO PROJETO DE COOPERAÇÃO. NA PARTE LEGAL, PRETENDIAM REPRODUZIR A ORGANIZAÇÃO DO INPM.
A LEGISLAÇÃO DE 1967 E O FUNDO DE METROLOGIA
O GOVERNO CASTELO BRANCO PROMULGOU NOS ÚLTIMOS DIAS A PRIMEIRA FORMULAÇÃO DE UMA POLÍTICA NACIONAL DE METROLOGIA, EXPRESSA PELO DECRETO-LEI Nº 240 DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967.
OS PRINCÍPIOS FORAM A CENTRALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO, A DESCENTRALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO, E A ADMINISTRAÇÃO INDIRETA OU ÀS EMPRESAS ESTATAIS.
O CAPÍTULO II DO DECRETO MENCIONAVA A CRIAÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE METROLOGIA, CUJO