Contraminuta ao Agravo de Instrumento Deserção
Agravo de Instrumento n. ...
Agravante: ...
Agravado: ...
..., já qualificado nos autos do processo originário (RT ...), por seu advogado, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
através das razões que seguem em anexo, as quais requer, após processadas, sejam remetidas à apreciação do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ... região, com as cautelas legais.
Nestes termos, pede deferimento.
Data.
Advogado OAB...
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ... REGIÃO
Autos de Origem: RTOrd. ...
Vara de Origem: ... Vara do Trabalho de ...
Agravante: ...
Agravado: ...
CONTRAMINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO
COLENDA TURMA,
EMÉRITOS JULGADORES,
I. DA PRELIMINAR
I.I Da Deserção do Agravo de Instrumento
1. O art. 899, §7º, da CLT, dispõe o seguinte:
§ 7o No ato de interposição do agravo de instrumento, o depósito recursal corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor do depósito do recurso ao qual se pretende destrancar. (grifos não originais).
2. Assim, verifica-se que o agravante deveria ter realizado o depósito no valor de R$ 3.299,10 (três mil, duzentos e noventa e nove reais e dez centavos), ou seja, 50% do valor do depósito feito na interposição do recurso trancado (fl. ...).
3. Não vislumbra-se nos documentos juntados na petição de Agravo Instrumento, qualquer comprovante desse depósito.
4. É importante salientar que a exigência do depósito recursal na interposição de Agravo de Instrumento no processo trabalhista é inovação advinda da Lei nº 12.275, de 2010; que trouxe um mecanismo para evitar o uso abusivo, desfundamentado ou procrastinatório deste recurso, resguardando a futura execução do trabalhador.
5. Destaca-se que este é o atual entendimento deste tribunal,