AGRAVO REGIMENTAL DECIS O MONOCR TICA

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EXCELENTISSIMO.SR. DOUTOR DESEMBARGADOR RELATOR EDSON LUÍZ DE QUEIROZ DA EGRÊGIA 5ª CÂMARA CIVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

REF: Agravo Instrumento Nº: 204840344.2015.8.26.0000

JACQUELINE AMALIA DIAS ALVES, já qualificada nos Autos em epígrafe, vêm à presença deste Ilustre Colegiado, por meio de sua advogada infra-assinada, com endereço profissional em Av. Barão Homem de Melo, nº581, sala 103, bairro Nova Granada, CEP:30421-386, com fulcro no art. 557, §1º do CPC, e artigos 247 a 249 do Regimento Interno, interpor

AGRAVO REGIMENTAL

contra v. decisão interlocutória preferida pelo Nobre Desembargador Relator no recurso de Agravo Instrumento Nº: 204840344.2015.8.26.0000, requerendo a sua reforma, conforme as inclusas razões, bem como a concessão do efeito suspensivo, à luz dos arts. 527, III e 558 do CPC, haja vista as indubitáveis presenças de fumus boni iures e periculum in mora, expressados através dos direitos assegurados pelo devido processo legal, e o dever de fundamentar as decisões judiciais, na forma do artigo 253 do Regimento Interno.

Nestes termos, pede deferimento.

São Paulo, 08 de Abril de 2015.

ADV
OAB/SP

RAZÕES DE AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravante: JACQUELINE AMALIA DIAS ALVES
Agravado: VIA VAREJO S/A - CASA BAHIA

Pelo Agravante.

COLENDA CÂMARA,

Trata-se de Agravo Regimental interposto contra r. despacho decisório de fls. dos autos tombados sob o nº 204840344.2015.8.26.0000, de Agravo de Instrumento, promovido em face ao ora agravado perante a 5ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. in verbis:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO Registro: 2015.0000185002 DECISÃO MONOCRÁTICA Processo nº 2048403-44.2015.8.26.0000 Relator(a): Edson Luiz de Queiroz Órgão Julgador: 5ª Câmara de Direito Privado Voto nº 13.225 Vistos. Trata-se de agravo contra decisão (fl. 7 do instrumento) que, em ação declaratória de inexigibilidade de débito, reconheceu o reaproveitamento de guias

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