agravo de peti o de riacho loterias ltda

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Trata-se de modelo de recurso de AGRAVO DE PETIÇÃO, interposto com fundamento no art. 897, letra a, da CLT, em face sentença proferida em Embargos à Execução a qual não acolheu os pedidos do Embargante e reconheceu que a penhora realizada por intermédio do Bacen-Jud, em todos os ativos financeiros da Embargante, eram legítimos e não mereciam reparos.
Em linhas iniciais do recurso, no tocante às custas processuais, destacou-se que as mesmas foram devidamente recolhidas.( CLT, art. 789, § 1º ).
Outrossim, delimitou-se as matérias controvertidas e recorridas, seguindo a diretriz do art. 897, § 1º, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
No âmago do recurso, ofertou-se posicionamento segundo o qual houvera error in judicando, maiormente porquanto a sentença não levou em conta que, na hipótese, havia impertinência na penhora de valores na conta corrente da Agravante, visto que tal condução processual iria de encontro ao princípio da execução menos gravosa ao devedor, nos termos do art. 620 do Código de Processo Civil.
Neste azo, a penhora fora efetuada em ativos financeiros em conta corrente bancária de titularidade da Recorrente, restando-lhe pequeno saldo remanescente, situação esta que tornou inviável o prosseguimento salutar da atividade empresarial da executada.
Destacou-se, mais, que na hipótese deveria o Magistrado realizar uma interpretação coerente com o a sistemática estabelecida pelo legislador, ponderando a regra do art. 620 do CPC como instrumento de proteção ao devedor, sem, por outro bordo, atribuir a tal norma o poder de afastar a obediência à ordem preferencial do art. 655, do mesmo diploma legal.
Verifica-se, pois, que a norma processual em liça evidencia que, havendo mais de um meio para o cumprimento da obrigação e que satisfaçam da mesma forma o credor, deveria ser escolhido aquela mais benéfica ao devedor.
Tais considerações foram também alicerçadas na doutrina de Francisco Antônio de Oliveira, bem como, novamente, pe la doutrina de Mauro Schiavi.

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