Recursos na Justiça do Trabalho - resumo
RECURSOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO
ALUNO
ALUNO
CIDADE – ESTADO
ANO
RECURSOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO 1. Noção O recurso é o meio processual pelo qual se efetiva o duplo grau de jurisdição, sendo estabelecido para provocar o reexame de determinada decisão, visando a obtenção de sua reforma ou modificação.
A natureza jurídica do recurso é um direito subjetivo processual que nasce no transcurso do processo quando proferida uma decisão.
No âmbito trabalhista, os recursos são disciplinados, precipuamente, pela Consolidação das Leis do Trabalho e, subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. 2. Princípios Referentes a) Uni-recorribilidade: só é possível a interposição de um recurso de cada vez. Não há simultaneidade da interposição de recursos, mas a sucessividade.
b) Fungibilidade: quando ocorre o aproveitamento do recurso erroneamente nominado, como se fosse o que deveria ser interposto. Requisitos: (a) dúvida; (b) inexistência de erro grosseiro; (c) deve ser apresentado no prazo para o recurso que seria cabível.
c) Temporalidade: o recurso deve ser interposto dentro do prazo previsto em lei, sob pena de ser deserto.
d) Tipicidade: apenas aqueles previstos em texto legal.
e) Instrumentalidade
f) Irrecorribilidade das Decisões Interlocutórias: Não cabe recurso para qualquer decisão interlocutória. É um principio próprio do processo do trabalho.
Exceção: Súmula 214 do TST:
Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão:
a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho;
b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal;
c) que acolhe exceção de incompetência