ATPS DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
Passo 1 (Individual)
Elaborar um breve resumo, ....
Competência da justiça do trabalho
Como já é cediço, no dia 8 de dezembro de 2004, foi publicada a referida emenda constitucional, com nova publicação em 31 de dezembro de 2004, a qual veio a ampliar a competência da Justiça Trabalhista de forma considerável, determinando, a partir de então, nos termos do caput e dos incisos I e IX, do artigo 114 da Constituição Federal de 1988 (CF/88), que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, bem como outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Pois bem, diante da ampliação da competência da Justiça Laboral, nos deparamos com uma nova percepção da expressão “relação de trabalho”, agora mais abrangente e que, por certo, ultrapassou os limites da “relação de emprego” que, até então, sempre foi o cerne do direito material (Direito Material do Trabalho) levado à apreciação dos magistrados trabalhistas, ressalvadas outras relações normativamente especificadas. A atual competência da Justiça do Trabalho Atualmente, em virtude das alterações sofridas com a EC 45/2004, a competência da Justiça do Trabalho encontra-se ampliada, como já afirmado, considerando-se a novel redação do artigo 114, em especial, dos incisos I e IX, da CF/88, que determina, in verbis:
Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
I. as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
(...)
IX. outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
NULIDADES PROCESSUAIS No Direito, para que um ato processual produza os efeitos a que se destina, este deve atender certas formalidades legais que, neste caso, encontram-se previamente estabelecidas em lei. Antigamente, a preocupação com o devido cumprimento destas formalidades era