Direito
1.1 FONTES Fontes Formais Diretas – Todos os atos e fatos que influenciam a lei trabalhista de forma direta (isto é, os atos normativos e administrativos, editados pelo poder público, e os costumes). Fontes Formais Indiretas – Fontes oriundas da doutrina e da jurisprudência. Fontes Formais de Explicitação – São as fontes integrativas do direito processual, tais como a analogia e os princípios gerais de direito.
2. PRINCÍPIOS Sem prejuízo dos princípios constitucionais, o Processo do Trabalho prima ainda pelos seguintes princípios: Princípio da Proteção – Este princípio visa à proteção do empregado frente à força desigual permeada pelos empregadores, quando da relação de emprego. Princípio da Finalidade Social – Capacidade dada ao juiz de auxiliar o empregado na busca de uma solução justa para eventuais demandas de competência da justiça do trabalho. Princípio da Verdade Real – derivado da primazia da realidade, este princípio zela pela apuração da verdade pura, sem estar preso apenas às provas documentais, podendo o juiz, de forma livre, exarar esforços em busca da verdade “real”. Princípio da Indisponibilidade – No campo do processo do trabalho, são irrenunciáveis os direitos e as garantias do empregado. Princípio da Conciliação – Apesar de não estar expresso na norma legal trabalhista, este princípio impõe a necessidade de tentativa de acordo entre as partes como forma de aplicação
3. DA ASSISTÊNCIA