Contra razões
Autos №.000
NNNNNN, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, por sua advogada infra-firmada, vem, tempestivamente oferecer a inclusa CONTRA RAZÕES ao Recurso Interposto pelo Réu contra R. Sentença, requerendo se digne V. Exa. Mandar processá-la para que suba à Egrégia Turma Recursal.
Termo em que,
Pede e espera Deferimento.
Corumbá-MS, 16 de outubro de 2012. OAB/MS №.
Recorrente: PAGSEGURO INTERNET LTDA.
Recorrida: nnnnnnn
Razões da Recorrida
EGRÉGIA TURMA
Assiste toda razão ao ilustre julgador "a quo", quando ao decidir, satisfaz a pretensão da Recorrida, condenando o Recorrente no valor de R$2.933,08(Dois mil, novecentos e trinta e três Reais e oito centavos), bem como ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$2.000,00(Dois mil Reais), e o cancelamento do contrato de compra e venda efetuado entre a recorrida e o recorrente no valor de R$1.466,54(Hum mil, quatrocentos e sessenta e seis Reais e cinquenta e quatro centavos).
A respeitável sentença prolatada julgou procedente, o pedido da Recorrida. A referida sentença merece ser mantida.
Houve bem o juízo "a quo", quando ao decidir, usou de cuidado, de sensibilidade e de aparato jurisprudencial, para prover satisfatoriamente a pretensão autoral de danos morais e restituição em dobro de valores pagos, esculpida na Peça Exordial.
Breve Resumo dos Fatos A Recorrida ajuizou Ação de Danos Morais e restituição em dobro de valores pagos em face de PAGSEGURO INTERNET LTDA., visando compor os danos suportados unilateralmente por ela, tendo em vista que, diante da clara Relação de Consumo, e portanto, norteada pela Responsabilidade Objetiva, cabe ao Fornecedor compor os danos suportados pelo Consumidor. O Recorrente prestou serviços de gestão de pagamentos, mediante remuneração já implícita no valor dos produtos negociados entre a consumidora, reclamante deste processo, e a