Contra razões
Processo nº
Ação de Reparação de Danos Material e Morais com Pedido de Antecipação de Tutela.
ACUMULADORES AJAX LTDA., identificada, nos autos do processo de número acima epigrafado, que lhe move JORGE MOREIRA DA COSTA JUNIOR, por esse r. juízo e respectivo cartório, vem, sempre respeitosamente perante Vossa Excelência, através de seus advogados e procuradores legalmente constituídos, apresentar suas CONTRA-RAZÕES em relação ao recurso inominado, o que faz suporte dos fatos e fundamentos a seguir expostos.
Termos em que após os doutos suplementos de Vossa Excelência e juntada desta aos autos,
Pede e espera deferimento
Rio de Janeiro, 01 de junho de 2011
Processo nº 2009.021.050111-6 – 2º JEC Duque de Caxias Rio de Janeiro
Recorrente: Jorge Moreira da Costa Junior
Recorrida: Acumuladores Ajax Ltda.
Contra-Razões de recurso inominado
Egrégia turma recursal
A r. sentença houve por bem em julgar IMPROCEDENTE a ação ajuizada pelo apelante, onde objetivava fosse outorgado a indenização a título de danos morais, devido a constrangimento e vexame sofridos por parte do recorrido, além de dano patrimonial.
O MM. Juiz julgou extinto o processo, ao reconhecer a decadência do direito, a teor do disposto no artigo 269, IV do Código de Processo Civil.
Insurge-se o autor-apelante contra a R. sentença, ao argumento de que não houve preliminar de decadência, devendo ser analisado o presente feito em suas razões de mérito. Além de não ter sido dado a devida importância ao dano moral e patrimonial sofridos.
Contudo, com a máxima vênia, não há como prosperar a pretensão deduzida pelo apelante.
Diga-se, primeiramente, que a apelada, neste momento processual, REITERA a matéria preliminar levantada na contestação, na medida em que se