Contra razões
Processo nº: 0001035-35.2012.8.19.0045
PEDRO HENRIQUE ARMONDI COLVERO ROCHA, já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, mui respeitosamente, na presença de Vossa Excelência, em cumprimento a r.despacho e tempestivamente, apresentar CONTRA-RAZÕES do RECURSO INOMINADO de fls. xxxxxxx, requerendo a remessa ao Tribunal de Justiça.
Termos em que
P.Deferimento
Resende, 09 de maio de 2012.
xxxxxxxxx
OAB/RJ xxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S.A
RECORRIDO: PEDRO HENRIQUE ARMONDI COLVERO ROCHA
Nobres Julgadores, não há que ser reformada a r. sentença de fls. xxxx, eis que prolatada em conformidade com a lei, doutrina, jurisprudências, bem como com as provas constantes dos autos, senão vejamos:
BREVE RELATO DO RECURSO
Trata-se de recurso inominado, interposto por ITAUCARD S/A, inconformado com a sentença que julgou procedente o pedido do recorrido e condenou o recorrente, declarando inexistente o débito referido às fls. 06/07 dos autos, bem como ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais, certo que a recorrente inscreveu o nome do recorrido nos órgãos de proteção ao crédito, sem que existisse dívida.
Em apertada síntese, alega o apelante:
a) que inexistiu qualquer atitude por parte do réu que pudesse dar ensejo aos danos morais pleiteados; b) que a tarifa de anuidade é cobrada pela disponibilização do cartão plástico e também pelo limite de crédito; c) que inexiste nos autos qualquer prova de que o recorrido tenha tentado solucionar os problemas administrativamente.
Postula, ao final, a reforma da