CONTRA RAZOES
Processo n.º
Fulano de tal, jál devidamente qualificado nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, por intermédio de seu bastante procurador e advogado in fine assinado, onde receberá todas as notificações e intimações de estilo que deverão ser remetidas somente em nome do advogado – OAB/ES, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTRA – RAZÕES
ao Recurso Ordinário interposto Sicrana, conforme razões e fundamentos que seguem em anexo, requerendo, outrossim, seu conhecimento e processamento na forma da lei.
Termos em que,
Pede Deferimento.
DATA 2007.
OAB-ES
CONTRA - RAZÕES
DE RECURSO ORDINÁRIO
RECORRIDO: FULANO DE TAL
RECORRENTE: SICRANA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA – ES
PROCESSO:.00-4- RT
EGRÉGIO TRIBUNAL,
PRELIMINARMENTE
Tendo em vista que o reclamante, ora recorrente, não requereu o pedido de gratuita de Justiça na peça de ingresso, e como não foi outorgado pelo juiz a quo em sentença, e por não ter feito tempestivamente o recolhimento das custas processuais, doravante o recorrido tem o seu recurso ordinário deserto, dele não podendo ser reconhecido.
37000282 - CUSTAS PROCESSUAIS NÃO RECOLHIDAS PELO RECLAMANTE. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE DISPENSA DO RECOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. DESERÇÃO CONFIGURADA. Não tendo o reclamante efetuado o pagamento das custas processuais a que foi condenado e nem formulado requerimento de dispensa ou de benefício da justiça gratuita, constatado fica a ausência de preparo, restando inviabilizado o conhecimento do recurso por falta de pressuposto objetivo de admissibilidade. (TRT 20ª R.; RO 00932-2002-011-20-00-7; Proc. 10932-2002-011-20-00-5; Ac. 251/03; Rel. Juiz Carlos de Menezes Faro Filho; Julg. 18/02/2003)
Desse modo não merece qualquer reparo a r. sentença de piso nos pontos abordados pelo