contra razoes
Processo n. 00000000000000000
MARIA......... , já devidamente qualificada nos autos da presente ação, que move em face do INSS, por seus Advogados que esta subscrevem, vem, respeitosamente perante a honrosa presença de Vossa Excelência, apresentar
CONTRA RAZÕES ao Recurso INOMINADO interposto pelo INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, que seguem anexas.
Nestes termos, Pede deferimento.
Garanhuns/PE, 6 de June de 2014.
_____________________________ advogado oab n
CONTRA-RAZÕES DE RECURSO
EGRÉGIA TURMA RECURSAL DE PERNAMBUCO
Eméritos Julgadores:
DA SENTENÇA
Como se vê, o MM. Dr. Juiz Federal "a quo" extraiu do feito ponto por ponto, importante de tal sorte à embasar a decisão que proferiu com tamanha precisão e justiça, que qualquer tentativa de alterá-la reduz-se ao campo da mera infundada e descabida aventura jurídica, não havendo, assim, que se falar na reforma pretendida e postulada.
DO ARGUMENTO DO INSS
Interessante observar que a autarquia quer tratar com desprezo um cidadão alegando fatos que já foram devidamente esclarecidos perante o juízo a quo. DO PEDIDO
Pelo exposto e fundamentalmente para que os dispositivos legais reguladores da matéria sejam obedecidos, atendidos e acatados, no mérito e no direito o DD. Juiz de Direito da 32ª Vara do Juizado Federal, ao sentenciar o feito, não se ateve somente à argumentos ou alegações, mas sim à fatos concretos dispositivos legais e decisões de outros juizados, conforme o próprio douto ressaltou em sua sentença, senão vejamos;
Sentença:
I) FUNDAMENTOS
A parte autora alegou que o INSS, em 09/02/2011, indeferiu seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição por falta de carência.
O benefício de aposentadoria por tempo de contribuição foi instituído pela Emenda Constitucional nº 20/98.