Contestação a ação de danos materiais cc denunciação da lide
representada neste ato por seu gerente comercial Sr. ………….por intermédio de seu (sua) advogado(a) e bastante procurador(a) (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional sito à…….., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à Ação de Indenização por danos materiais em decorrência de acidente de trânsito proposta por………………., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA DENUNCIAÇÃO À LIDE
O Código de Processo Civil determina ser obrigatória a denunciação à lide, chamando terceiro ao processo, conforme o artigo 70, quando:
"Àquele que estiver obrigado, pela lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo do que perder a demanda."
No presente caso, o veículo pertencente à ré encontrava-se segurado junto à PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, segundo a apólice de seguros nº 69.839388.19, com vigência de 24/08/2010 a 24/08/2011, com cobertura para danos materiais, inclusive contra terceiros (docs. anexos).
É caso inconteste de denunciação à lide.
Nesse sentido, iterativa jurisprudência, do que exemplifica:
"DENUNCIAÇÃO DA LIDE - Seguradora - Inteligência do art. 70, nº III, do CPC. - ... O CPC, não faz distinção entre seguro obrigatório e facultativo para denunciação da lide." (TJSP - Ac. 256608, de 30.11.76, em RT 497/101).
"INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - Denunciação da lide - Chamamento do segurador - Admissibilidade - Aplicação do art. 70. nº III, do CPC, de 1973." (TJSP - Ac. 227987, de 14.02.74, em RT 468/72).
Dessa forma, com base no art. 70, III e seguintes, do CPC, requer, preliminarmente, seja citada, para integrar a lide, a denunciada PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, sociedade seguradora de direito privado, inscrita no CNPJ: sob n 61.198.164/0001-60 e Código FIP: 05886, com sede à Av Rio Branco,