Técnicas de Sentença
Sentença Cível
Ney Wiedemann Neto
RELATÓRIO
• Inicia-se a sentença com a expressão:
“Vistos, etc.” ou “Vistos e examinados os autos.” • Embora isso não seja obrigatório, é uma praxe forense.
RELATÓRIO
• No relatório, os verbos devem ser conjugados sempre no mesmo tempo - ou no passado ou no presente - mas não se pode variar no conjunto. Ex.: a autora DISSE, JUNTOU,
PEDIU, APRESENTOU; a ré CONTESTOU,
IMPUGNOU etc. Ou então: a autora DIZ,
JUNTA, PEDE, APRESENTA; a ré
CONTESTA, IMPUGNA, REQUER etc.
RELATÓRIO
• No relatório, cada assunto distinto deve integrar um parágrafo específico.
• RITO ORDINÁRIO C/ INSTRUÇÃO:
• - inicial
• - apreciação de pedido de antecipação de tutela ou de gratuidade judiciária
• - contestação
RELATÓRIO
• - réplica
• - saneador (se for o caso) ou audiência do art. 331 do CPC
• - instrução (provas produzidas - oral, documental pericial)
• - memoriais ou audiência de debate
• - intervenção do MP (se existente)
RELATÓRIO
• Sugere-se que o resumo da inicial seja todo feito num parágrafo e o resumo da contestação em outro. Vários parágrafos para cada um desses dois itens pode gerar alguma confusão, a não ser em casos muito complexos, onde não seja possível essa concentração. RELATÓRIO
• A sentença inicia-se pela expressão, no topo, de “Vistos, etc.”.
• Logo após, faz-se o enunciado do nome das partes e do tipo de ação. Basta que as partes sejam nominadas (art. 458, I, do CPC), não é preciso qualificá-las.
• Pedidos de liminar, antecipação de tutela, gratuidade judiciária, não fazem parte do nome da ação.
RELATÓRIO
• No resumo da inicial, primeiro é feita a descrição dos fatos (= causa de pedir) e, conforme a complexidade da causa, é feita a menção aos fundamentos jurídicos do pedido. • Em segundo lugar, faz-se a descrição do pedido de mérito, que está identificado com a própria natureza da ação.
RELATÓRIO
• Também são mencionados os pedidos