contestação renovação de aluguel
PROC. Nº: 2006.0028
Autor: MENERVAL FAGUNDES .
Réu: FELIX SOARES E AIRTON GOMES.
FELIX SOARES, Brasileiro, solteiro , médico, carteira de identidade 002/IFP, CPF: 52437, residente na Rua das Flores , nº 424/casa, por seus Advogados ao final subscritos, vem perante V. Exa., apresentar CONTESTAÇÃO, o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos aduzidos a seguir.
1. DOS FATOS
Felix Soares foi citado em uma ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança, proposta por MENERVAL FAGUNDES, que é o dono da imobiliária e procurador de JOSEILDE FAGUNDES, proprietária do bem, falecida há um mês, ação esta que tem curso na 1ª Vara Cível Regional de Bangu (Processo 2006.0028). Predita ação, que tem também no pólo passivo o locatário (AIRTON GOMES), foi proposta com base no inadimplemento de contrato de locação residencial do apartamento 202, sito à Av. das Camélias nº 20, Bangu, celebrado pelo prazo de 30 (trinta) meses e que se encontra por prazo indeterminado desde agosto/2007, tendo em vista que não houve qualquer manifestação das partes.
Da análise dos fatos e documentos se depreende que o locatário deixou de pagar os últimos 42 (quarenta e dois) meses de aluguéis, embora esteja honrando com os demais encargos locatícios. Sobre o valor total dos alugues em atraso (R$ 21.000,00), o locador está pleiteando a incidência de multa de 10% , juros de 6% ao mês não prevista no contrato, além da respectiva correção monetária. Sabe-se que, no contrato de locação consta cláusula de que o fiador responde solidariamente e como principal pagador por todos os débitos locatícios, até que ocorra a efetiva entrega das chaves do imóvel. Diante de tal situação, elabore a pertinente defesa de FELIX, bem representando o cliente, face à toda situação fático/jurídica acima exposta.
2. PRELIMINAMENTE
DA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM
O