Contestação
Processo nº.: 0006036-83.2010.8.19.0202
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TEMTUDO SUPERCENTRO DE COMPRAS DE MADUREIRA, situado na Praça Armando Cruz nº. 120 – Rio de Janeiro – RJ, Cep.: 21310-350, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 29.008.604/0001-66, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório na Estrada dos Bandeirantes nº. 1000 – Taquara – Rio de Janeiro – RJ, vem, tempestivamente, apresentar
CONTESTAÇÃO
aos termos da Ação Renovatória proposta por FRANCISCA VERÔNICA BRAGA DE BRITO, pelas razões de fato e de direito a seguir:
I – DA INADEQUADA PRETENSÃO AUTORAL
1. Os pleitos da Autora constantes da presente demanda se resumem basicamente em :
“. . . omissis . . . I – A renovação do contrato de locação comercial por mais um período de cinco anos, a começar, portanto, em 01/10/2010 e, via de conseqüência terminar em data de 30/09/2015.
II – A autora , ademais, em cumprimento aos requisitos constantes da legislação aplicável à espécie, oferece ao Suplicado, a titulo de aluguel mensal a importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) mas os reajustes determinados por lei, para o próximo período, o que vale dizer, para os primeiros seis meses de vigência do contrato renovado, com reajustes com base nos parâmetros fixados no instrumento contratual já aludido, sujeitando – se, não obstante, a eventual valor a eventual valor discrepante que porventura V.Exa. venha arbitrar
III – A ratificação “in totum” das demais cláusulas e condições constantes do contrato renovado.
. . . omissis . . .”
2. Tais pleitos se justificam, no entendimento da Autora, pelo fato de que, estariam presentes todos os requisitos previstos no art. 51 da Lei nº 8.245/91, contudo, conforme será a seguir demonstrado, não há que se falar em procedência dos pleitos.
II – PRELIMINARMENTE II/A – DA FALTA DE ACEITE EXPRESSO DO FIADOR
3. O