Contestação juizado
Autos: 0672.14.007.986-0
R]] 6, neste ato representado por seu sócio já devidamente qualificado nos autos da Ação Inominada, que lhe movem MARIANA MARQUES LOURENÇO E JOSÉ RODRIGUES NETO, vem, respeitosamente a presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e direito a seguir expostas.
DAS PRELIMINARES
Impugnação ao valor da causa
Os requerentes sem qualquer critério, ao propor a ação denunciada, atribuiu à causa o valor de R$ 1,00 (um real), conforme está em sua Inicial.
Tal fixação fora feita erroneamente, desatendendo-se, assim, o que estabelece o artigo 259, I do Código de Processo Civil.
No caso em apreço, tratando-se de ação restituição de valores supostamente pagos a maior bem como danos morais, o valor da causa deve corresponder ao total de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais), tento em vista tratar-se de pedidos cumulativos sendo o segundo pedido incerto, e não ao valor atribuído pelos requerentes, já que o proveito econômico que pretende é a suposta restituição de valores, caso logre êxito em sua pretensão.
O valor, então, atribuído à causa pelos requerentes é um estímulo às aventuras judiciárias, pretendendo-se o pagamento de menos despesas processuais como depósito prévio e taxa judiciária, tentando-se, ainda, diminuir os riscos do ônus da sucumbência, se vencida for a autora na demanda.
Nestas condições, e para todos os fins de direito, o réu impugna o valor atribuído à causa, pedindo-se que Vossa Excelência fixe o valor da mesma R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).
Requer, assim, seja a presente impugnação recebida e processada, nos termos do art. 30 da Lei n. 9.099/95, ouvindo-se os requerentes no qüinqüídio legal, nos exatos termos do lei, esperando-se pela procedência da presente Impugnação.
Da Inépcia da Inicial - Ausência de condições da