contestação juizado especial
Processo nº 1657358-54.2011.8.19.0004
STUNNING CULTURAL –ME (CNA), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Alameda São Boaventura ,507 inscrita no CGC-MF sob o nº 04.498.683/0001-00, vem mui respeitosamente por sua advogada abaixo assinado apresentar a sua CONTESTAÇÃO, requerendo desde já a improcedência total da ação pelas inverídicas afirmações contidas na peça vestibular, senão vejamos:
As afirmações do requerente ROMULO GONÇALVES RIBEIRO, contidas na exordial não traz a verdade dos fatos. Inicialmente cumpre esclarecer que a requerida foi contratada pelo autor, para fornecer aulas de língua Inglesa aos sábados de 09:00h as 11:45h.
A matrícula foi regularmente feita, em 13 de agosto de 2011, e, após, o início das aulas o autor embora tenha efetuado sua matrícula, não apareceu para assistir as aulas no curso,ou seja, não freqüentou a aula aos sábados.
No dia 20 de agosto o autor solicitou “trancamento do curso”. No entanto, o trancamento é conferido nos casos em que o aluno tenha comparecido as aulas - ou ao menos - a uma aula do curso, e por um fato imprevisível tenha a necessidade de parar de freqüentar as aulas. Afinal, imprevistos ocorrem.
Quando o curso recebe uma solicitação de trancamento, é verificado o número de aulas que o aluno assistiu e cobra-se uma multa - tudo em conformidade com o disposto no contrato.
Neste caso concreto, o Sr. Romulo nunca freqüentou a sala de aula. Ocupou uma vaga numa turma muito concorrida, sempre LOTADA, deixando o curso CNA de oferecer a outro aluno interessado uma vaga no sábado.
In casu, ocorreu uma DESISTÊNCIA da parte do autor, que por motivos de trabalho, ou qualquer outro, ficou impossibilitado de iniciar as aulas na turma.
Esta situação encontra-se regulada no contrato como DESISTÊNCIA - onde é previsto que o curso retém 20% do valor do curso - pelos custos de matrícula e de fechamento