impugnação a contestação - danos morais - juizado especial
Processo nº XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, por sua advogada que esta subscreve, vem a presença de Vossa Excelência para apresentar
IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO
com fulcro nos fatos e fundamentos jurídicos que desfilam adiante:
A ré NÃO APRESENTOU QUALQUER PROVA DA RESPONSABILIDADE DO AUTOR, pelo suposto apontamento de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito. DAÍ A RESPONSABILIDADE DA RÉ pela inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito, sem que o autor tivesse contratado ou assumido qualquer dívida junto a mesma.
Frisa-se que a questão é singela e prescinde de maiores delongas, haja vista que, ao contrário do alegado pela ré em sua contestação, não há como o autor fazer prova de uma dívida que nunca existiu.
Sendo assim, cabia unicamente a ré fazer prova contrária do alegado na inicial, já que foi esta quem negativou o autor.
SENDO ASSIM, PROCEDE, O PEDIDO INICIAL.
Ressalta-se que a simples inscrição nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito, QUANDO FEITA DE FORMA INDEVIDA, por si só, é causa geradora de danos morais, passíveis de indenização.
Por fim, salienta-se ainda, que não deve haver prevalência do patrimônio do agressor sobre a honra maculada. Condenações módicas em casos como o ocorrido, jamais terão efeito persuasivo desejado, sendo infinitamente mais atraente para o ofensor continuar o procedimento, bem mais barato e cômodo, que é litigar com alguns insatisfeitos, do que mudar rotinas.
Ante o exposto, tem-se por Impugnada a Contestação apresentada, requerendo, desde já, sejam ratificados os argumentos explanados na inicial, sendo julgada totalmente procedente a ação.
Protesta pelos meios de provas admissíveis.
Nestes termos,
Pede e aguarda deferimento.
XXXXX, 30 de agosto de 2013.