Processo Civil
Aula 1 ok 20/05/2013 Segunda
Aula 2 ok 21/05/2013 Terça
Aula 3 ok 22/05/2013 Quarta
Aula 4 ok 02/06/2013 Domingo
Aula 5 Sexta
Aula 6 Sábado
Aula 7 Sábado
Aula 8 Domingo
Aula 9 Domingo ( Aulas Extras)
CERS – Sabrina Dourado – Aula 01 Aula 1.4 20/05/2013
Competência (Art. 100, CPC)
Alimentos- Domicílio do alimentante
Divórcio - Domicílio da mulher (competência relativa)
Ação
Direito processual (Jurisdição, ação e processo)
Trilogia estruturante do sistema processual
O Estado-Juiz passa a se envolver na resolução das crises.
Jurisdição: inerte (art. 2 do CPC)
Direito Constitucional de Ação – Garantia de ir ao encontro da Jurisdição, iniciando um processo, ante a ameaça ou efetiva lesão a direito. (Art.5, inciso XXXV CF/88)
Medidas preventivas e repressivas: Mandado de Segurança, Habeas Corpus.
Processo: instrumento da Jurisdição.
3 elementos da Ação : Partes, Causa de pedir e Pedido.
Litisconsórcio (+ de 1 autor ou réu)
Perito
Escrivão
Intérprete
Depositário
Analista e técnicos judiciários
Oficial de justiça
Ministério Público (Art.81 a 85)
Atos Processuais
Petição inicial, contestação reconvenção, audiência, provas, sentença (Ex.: divórcio -> desconstituir o vínculo).
Prazos: veicular os espaços de tempo para cada ato processual.
“Para que a ação possa se formar tem que ter no mínimo um autor e um réu.”
Jurisdição voluntária: Requerentes e requeridos.
Causa de Pedir
Fatos, Fundamentos Jurídicos
Pedido
Danos Morais (extrapatrimoniais) # Estético
Art.286, CPC Pedido certo e determinado.
Pedido Genérico – pedido certo e determinável.
Condição da Ação (Art. 6, CPC).
Caso de prova anterior: Seu Agenor, internado (...).
O filho quer uma instalação de home care em casa.
Filho do Agenor não pode ser parte.
A relação do direito material envolve Agenor x Plano de saúde!
Gabarito Oficial: autorizou 3 respostas:
a-