Minuta de Impugna o a Contestação
ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO
Processo nº. xxxxxxx
xxxxxxxx, já qualificado nos Autos do TERMO DE RECLAMAÇÃO, que move em face de xxxxxx. - ME, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
- Impugnação à Contestação - aduzida pela ora Reclamada, a Empresa, conforme as razões de fato e de direito adiante consignadas.
Outrossim, reitera os fatos e pedidos apresentados na exordial, pugnando, portanto sua confirmação em sede de julgamento da presente demanda.
I – PRELIMINARMENTE: DA TEMPESTIVIDADE DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO.
Cumpre, preliminarmente, ressaltar que a Reclamante tomou conhecimento sobre a apresentação da contestação no dia da Audiência de instrução e julgamento, onde após a mesma, pediu vistas dos autos da Reclamação para conhecer dos termos alegados pela reclamada. A referida Contestação foi juntada aos autos da Reclamação no dia 25.11.2014.
A Lei n. 9.099/1995 é omissa quanto à previsão expressa relativa à obrigatoriedade, e ao prazo de apresentação da impugnação à contestação. Suponha-se que a impugnação pode ocorrer em audiência, logo após a apresentação da resposta pela parte adversa e/ou, fazendo uma interpretação análoga, utilizando-se do disposto nos artigos 326 e 327 do CPC, em um prazo não superior a dez dias contados da intimação (cf. TOURINHO NETO, Fernando da Costa. Juizados especiais estaduais cíveis e criminais: Comentários à Lei n. 9.099/1995. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais. 2009. p. 259).
Considerando o conhecimento da contestação em AIJ como ato de intimação (publicação) tácita, audiência realizada em 25.11.2014; e o Enunciado 13 do FONAJE que dispõe sobre a contagem dos prazos processuais, acredita-se que a abertura do prazo para apresentação da Impugnação à Contestação, tenha se iniciado no dia 26.11.2014.
II - DO ÔNUS PROBATÓRIO DAS PARTES
Em observância ao artigo 333, inciso I, do CPC, o autor provou que seu nome