processo civil
Distribuída -> O juízo Vara-> petição Inicial-> a petição inicial é apta-> recebe a petição inicial e ordena a petição do Réu ->cita-se (ART 285 CPC) OU
Admissibilidade-> Vícios sanáveis-> ementa da pet. Inicial, (Falta de requisitos 282/283CPC) 10 dias (ART 284 CPC)
OU
Vicio insanáveis ( ART 295)-> indeferir ( ART 295/ 269 v CPC) ( sentença) obs: é irretratável ( ART 403 CPC).
Casos de apelação contra sentença que indeferir pet. Inicial, O juiz pode se retratar em 48 horas. Dando procedimento ao processo até 48 horas. É permitido, pois a relação não havia sido retratada. O réu não havia sido citado.
Citação do Réu -> O réu tomando ciência torna o processo -> atitude possível do réu.
Reconhecer a procedência do pedido do autor -> se acontecer, o juiz homologa por sentença e reconhece o mérito da causa (ART 269 II CPC).
Oferecer resposta-> 3 resposta existem em um processo de rito ordinário;
- reconvenção -> impugnação do valor da causa
-Exceção -> Impedimento/ incompetência/ suspensão
- contestação->>.
ART 297 -> 15 Dias processo de conhecimento rito ordinário
ART 278-> Processo sumario, a ultima atitude é permanecer revel, (inercia do réu, que não ofereceu contestação ART 39 CPC).
Na contestação o réu apresenta defesa de mérito e defesa processual plano do direito do réu Defesa de direito Material/ processual).
Material -> Regula a vida em sociedade estabelecendo direitos e obrigações
Processual-> Plano do Direito que rege como pessoal que rege apenas o poder judiciaria e das partes.
DEFESA DE MÉRITO
Direta -> Ele nega o fato constitutivo do autor
Indireta-> Ele nega o fato c constitutivo do direito do autor, mais alega um fato novo extintivo impeditivo ou notificativo da defesa do autor.
EX: arguição de pagamento, prescrição, decadência uma novação.
Preliminares ou processual
Processual -> O réu dizer ao autor que não tem capacidade que se encontra no plano da ação