replica a contestação ao JUIZADO
ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
ELIAS
FRANCISCO
DA
SILVA,
brasileiro,
solteiro,
OAB
n10719,advogando em causa própria, residente e domiciliado á Av. Interventor Mario
Câmara, nº. 2500, Bloco Londres, AP. 201- Cidade da Esperança – Natal – RN, CEP:
59070-600, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, propor:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, c/c PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA
Em desfavor da CLARO S.A, empresa cadastrada no CNPJ sob o nº 40.432.544 0102-90, com endereço para citação na Av. Governador Agamenon
Magalhães,1114-Graças- CEP: 52.020-900- RECIFE-PE, face às razões de fato e de direito que passa a expor:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, requer a Vossa Excelência que seja deferido os benefícios da Gratuidade de Justiça, com fulcro na lei 1060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, por não ter o autor condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família.
II-DOS FATOS:
O Autor em 26 de dezembro de 2008 realizou com a operadora
CLARO S.A, um contrato de Adesão Pessoa Física Pós Pago onde teve direito a um chip da claro, um modem USB Sony Ericsson MD300-GSM-3C e um plano banda larga de internet, cuja a velocidade era 250k por mês, conforme cópia do contrato em anexo( documento 01), pelo valor mensal de R$ 59,90 (Cinquenta e Nove e
Noventa
Centavos).
No entanto por muitas vezes não satisfeito com a qualidade do serviço, pois a velocidade nunca chegou à pactuada em contrato, ligava para o SAC e quando pedia para que fosse feito o cancelamento o atendente lhe fornecia um desconto e lhe dizia que iriam aumentar sua velocidade, coisa que jamais viera a acontecer.
E mesmo assim o autor jamais deixou de pagar pontualmente a mensalidade acordada, podendo ser comprovada tal afirmação com declaração de
Quitação emitida pela própria