Réplica
Referente ao processo nº. xxxxxxxxxxx
Ação de Indenização para reparação de danos materiais e morais c/c lucros cessantes
Réplica à Contestação
JOJOLINO SAURO, já qualificado nos autos da Ação de Indenização para reparação de danos materiais e morais c/c lucros cessantes, que move em desfavor de CONCESSIONÁRIA CARRO FÁCIL, também já qualificada, vem perante Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, apresentar:
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
I. DO RESUMO DA LIDE E DO ALEGADO NA CONTESTAÇÃO
A Replicante ingressou com a referida Ação de Indenização para reparação de danos materiais e morais c/c lucros cessantes, e em face dos fatos e argumentos apresentados, suplicou pelo arbitramento de 30% (trinta por cento) do valor do automóvel, corrigidos, a título de reparação dos danos patrimoniais, bem como a reparação dos lucros cessantes no importe de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), indenização pelos danos materiais, e a condenação do réu às custas e honorários advocatícios. O Replicado foi citado e contestou a ação. Em sua peça, disse no que se refere ao Chassi do veículo que foi remarcado, alegou que existe Lei que autoriza tal remarcação. Aduz ainda que, tal remarcação não configura defeito como afirma o requerente, e não tornou o bem impróprio para uso.
Portanto, em relação aos valores pleiteados para reparação do dano, no valor equivalente a 30% (trinta por cento) sobre o valor do automóvel, é inviável, pois não restou configurado o dano, bem como a reparação dos lucros cessantes no valor de R$4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a indenização pelos danos materiais e morais e a condenação às custas e honorários advocatícios.
II. DA RÉPLICA DOS FATOS ALEGADOS PELO DEMANDADO
A Replicante afirma que na data de 21/06/2010, adquiriu junto a Requerida um veículo zero – KM, modelo X-sport, fabricado pela empresa Gran Mikko Motors S.A,