Réplica
Processo n.° 0002690-26.2013.5.10.0104
ZITA CARLA DE LIMA VALDEVINO, já devidamente qualificada na a Reclamação Trabalhista, que move em face de PROED CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA-ME, por intermédio do NÚCLEO DE PRÁTICA JURÍDICA DA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE BRASÍLIA, Unidade de Taguatinga/DF, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência em resposta a Contestação de fls. ,com fundamento no art. 327 do CPC apresentar:
RÉPLICA
Pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I – DOS FATOS NARRADOS NA CONTESTAÇÃO
Aduz a reclamada que a reclamante prestou serviços na referida empresa, porém, os fatos não condizem com a verdade, tendo em vista que os serviços foram laborados no período de out/2012 a mar/2013. Alega ainda que a reclamante ausentou-se por conta própria no período de março de 2013, e por isso não recebeu os valores devidos em razão da reclamada não ter encontrado a mesma para quitar as parcelas vencidas.
A reclamada reconhece a pendência de dois meses, quais sejam fevereiro e março de 2013 como devidos à reclamante.
Informa ainda a reclamada, que a empresa é nova e que atravessou um período difícil, contudo vem buscando honrar com suas responsabilidades.
II – DA CONTRADITA À CONTESTAÇÃO
II.1. Do período de trabalho
Por hora já mencionado, a reclamada afirma que a reclamante laborou na empresa do período referente de out/2012 à mar/2013 e que portanto a mesma não faz jus ao período por ela requerido.
De fato a reclamante laborou no período acima exposto pela reclamada, compreendendo também do mês de abril, mês em que deu-se a desvinculação da empresa.
II.2. Da assinatura da CTPS
Menciona a reclamada sobre a não assinatura