réplica
Processo nº
ZITA, já qualificada no processo em epígrafe, por intermédio do Núcleo de Prática (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 840, §1º, CLT, oferecer,
RÉPLICA À CONTESTAÇÃO
Em face de CURSOS PROFISSIONALIZANTES LTDA-ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o, estabelecida na, Conjunto , Norte/DF, , telefones (61) e (61), pelas razões de fato e de direito expostas a seguir.
I- DA RÉPLICA:
A reclamante pleiteou na petição o pagamento das seguintes verbas rescisórias: diferenças de salário, reconhecimento do vínculo trabalhista, anotações da CTPS; salários em atrasos, férias proporcionais, projeção de aviso prévio indenizado, diferenças de um terço constitucional, do 13° salário proporcional, FGTS, rescisão indireta e por fim da multa de 40%. A reclamada por sua vez, na contestação, reconheceu que são devidos os salários referentes aos meses de fevereiro e março, contudo, discordou das demais alegações, impugnando-as. A Reclamada alega que não consegui efetuar os pagamentos referentes aos aludidos meses, pois não encontrou a Requerente para adimplir com a contraprestação pecuniária.
Ressalte-se que no universo jurídico, há diversos meios de se cercar de cautelas e se precaver, sendo uma delas a “Ação de Consignação em Pagamento”, por meio do depósito em juízo de tais valores devidos.
Rebateu, afirmando não serem verdadeiras as definições de que , assegura que todas as verbas rescisórias, eram pagas, entretanto, não apresentou nenhum recibo que comprove tais alegações, portanto, caberá reversão do ônus probatório, em face da Reclamada.
Destarte, a alegação de que a Reclamante trabalhou de outubro a março, não merece prosperar, pois a relação de emprego se deu de outubro a abril de 2013.