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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO SUL-RS.
PROCESSO Nº: 010/1.16.0016847-6
PARTE AUTORA: JUSTINO ALVES GOUVEIA
PARTE RÉ: SANTA MATILDE INCORPORAÇÕES E CONTRUÇÕES LTDA
JUSTINO ALVES GOUVEIA, devidamente qualificado nos autos do processo nº 010/1.16.0016847-6, Ação Ordinária de Rescisão Contratual Cumulada com Pedido de Indenização por Danos Morais, que move contra SANTA MATILDE INCORPORAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, feito que tramita neste juízo por sua procuradora infra assinada, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, e tempestivamente, conforme Artigos 326 e 327 do CPC, manifestar-se sobra a Contestação e documentos juntados (fls. 29 à 41), conforme segue:
1. A peça contestatória e os documentos juntados não representam a veracidade do alegado, razão pela qual deverá prevalecer o contido na inicial, cujo conteúdo é ratificado nesta réplica e com as impugnações contidas nesta contestação certamente a ação proposta será julgada procedente.
2. Na data de 05 de Janeiro de 2013, data em que ocorreu a Assembleia Geral Ordinária, foram discutidos entre os representantes da empresa ré e os compradores, prazos para entrega dos apartamentos, bem como valores para pagamento do aluguel, conforme convencionado no contrato de promessa de compra e venda firmado entre as partes.
3. Ocorre que o autor, no momento da Assembleia, discordou da justificativa dada para os atrasos na obra, ressaltando que, na data da assembleia, ainda faltavam diversos procedimentos internos a serem concluídos, como a pintura interna e a colocação de portas, procedimentos esses que não dependem da meteorologia para serem cumpridos.
4. Também foram discutidos os valores que seriam depositados pela empresa ré ao autor a título de aluguel conforme cláusula 3.7 do contrato de promessa de compra e venda. O autor dissentiu do valor que seriam depositados, pois