contestação juizados
Processo nº: 0012013002.209-6
CASA DO CARTUCHO LTDA, já qualificada nos autos do processo supra, que lhe move WELLINGTON MONTEIRO DA ANUNCIAÇÃO através de um de seus advogados, in fine assinado, constituído mediante instrumento de mandato e substabelecimento anexos, com endereço para recebimento de intimações timbrado ao final da presente lauda, com fulcro no artigo 30 e seguintes da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, vem, tempestiva e respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer: CONTESTAÇÃO
Nos termos da peça vestibular, pelas razões de fato e de direito a seguir consubstanciadas.
DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO COM ARRIMO NO ARTIGO 267, INCISO VI DO CPC.
Preliminarmente, cumpre a parte Ré argüir a sua ilegitimidade ad causam para figurar no pólo passivo da presente ação, uma vez que, consoante reconhece a própria Autora na peça vestibular, o suposto vício existente pertine tão somente ao aparelho, não sendo a EMPRESA RÉ responsável pelos defeitos técnicos existentes no mesmo, posto que apenas fornece o serviço, mediante a utilização do produto fabricado por outra Empresa.
Veja, Exa., que, na hipótese dos autos, não há que se falar, sequer, em responsabilidade solidária da Ré, por aplicação analógica do quanto dispõem os artigos 13 e 18, ambos do CDC, vez que o fabricante do produto, neste caso, é conhecido, qual seja, é o da marca do produto adquirido pela parte Autora, única pessoa jurídica legitimada para figurar no pólo passivo do presente feito.
Assim, segundo princípio básico de processo civil, para poder discutir um direito