contestação improbidade administrativa
Processo n. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, portador da carteira de identidade nº xxxxxxxxxx/IFP, inscrito no CPF sob o nº. xxxxxxxxxxxxx-00, residente na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxx, nº 2xxxxx8, Centro, xxxxxxxxxxxxxx, Rio de xxxxxxxxxxxxxo, nos autos da ação civil pública com nota de improbidade administrativa que lhe move o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, processo supra, vem por seu advogado, ut doc. anexo nos termos e no tempo do artigo 17, § 7º da Lei 8.429/92 e art., 191 do CPC apresentar suas razoes de
CONTESTAÇÃO
Mediante os seguintes argumentos fáticos e de direito que passa a expor: A SUMA DOS FATOS.
Trata-se de uma ação de improbidade administrativa onde o autor ministerial propõe a condenação deste, que é um dos integrantes da Comissão de Licitação, ora defendente em razão de ter este fraudado licitação em favor da empresa xxxxxxxxxxxxxxxxx LTDA, durante o período de 2002/2003, violando, assim, o artigo 10, Inciso VIII, bem como ao art. 11 do mesmo diploma legal.
Todavia, não relata a conduta do defendente, positivando a forma que, em tese, teria conduzida a ação fraudulenta.
Durante a redação exordial, o autor afirma que a empresa não possui no endereço demandado sua sede ou registro junto a JUCERJA, bem como a declaração do sócio xxxxxxxxxxx Pereira constante dos autos , afirmando em declaração formal que nunca foi dono de tal empresa.
Pede, em razão dos atos fraudulentos, a condenação do defendente nas sanções do art. 12 e seguintes da Lei 8.429/92, anulação do contrato e a devolução do valor apontado.
DA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA.
Ao postular em juízo através da ação civil pública que é regida pela Lei 7.347/85, incorreu o MP em equívoco hermenêutico ao trazer ao Juízo Comum uma pretensão subjetiva de outrem em ação inadequada.
A ação civil pública não se presta como meio adequado a