Contestação a Ação de Improbidade Administrativa
JUIZ FEDERAL DA 2ª VARA FEDERAL E JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE MARINGÁ - PARANÁ
JOÃO IVO CALEFFI, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG nº 3018.628-1-PR e CPF nº 397.471.589-49, residente e domiciliado à Rua Lourenço Favoretto, 153, Parque das Grevíleas II, em Maringá-PR, CEP 87.025-030, por seu procurador judicial infra firmado, advogado regularmente inscrito na OAB-PR sob nº 12.212, com escritório profissional sito à Rua Santos Dumont, nº 2.166, 11º a., sl. 1.101, Ed. Intercenter, Centro, em Maringá-PR, telefone/fax 44-32276374 e telefone celular 44-99726548, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência no processo nº 5000151-49.2012.404.7003 de AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA que contra si move o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, tendo em vista os termos da citação recebida, apresentar sua DEFESA, o que faz nos termos que se seguem:
I – DA PRETENSÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICA E SUA IMPROCEDÊNCIA
Pretende o Autor a responsabilização do Réu João Ivo Caleffi por entender ter este incorrido no art. 10, “caput”, incisos I, V, VIII e XII e no art. 11 da Lei 8.429/2005, aí provavelmente no “caput”, já que os incisos são claramente inaplicáveis ao Réu.
Entende o Autor que o Réu com seu ato de assinar documentos lastreado em pareceres jurídicos e técnicos, causou lesão ao erário pela perda patrimonial, ao assinar contrato com sobrepreço; facilitou e concorreu com a incorporação ao patrimônio particular das empresa CR Almeida e Vega Engenharia de verbas e valores; permitiu e facilitou a aquisição de serviços por preço superior ao de mercado e com sobrepreço; frustou a licitude de processo licitatório ao realizar em sua gestão licitação restritiva da concorrência; liberou verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes e permitiu, facilitou e concorreu para que terceiros se enriquecessem ilicitamente.
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