Improbidade administrativa
A má administração Pública tem sido estudada na mais ampla categoria com distintos graus de complexidade, no Direito Administrativo Brasileiro a questão da improbidade administrativa tem sido muito debatida como a mais grave de suas modalidades. O presente trabalho pretende estudar a respeito da questão da improbidade administrativa, seu conceito e sua aplicação no Direito Administrativo brasileiro, buscando referências que subsidiem a pesquisa do acadêmico de Direito na sua inerente atuação. Para tanto utilizou-se de pesquisa bibliográfica e virtual, além de consulta a legislação em vigor para a construção do presente trabalho, evidenciando a questão da improbidade administrativa no quadro político atual, fundamentando-se, além de outros autores em Maria Zanella Di Pietro, enquanto autoria fundamental para o entendimento desse estudo. O primeiro capítulo desvelará o conceito de improbidade administrativa e sua gradativa evolução no Brasil, no segundo capítulo tratar-se-á sobre a Lei de improbidade Administrativa nº 8.429 de 02 de junho de 1992 esclarecendo seus preceitos, em seguida trataremos dos elementos constitutivo dos atos de improbidade contidos nesta lei, e posteriormente as devidas sanções aplicáveis aos agentes desses atos e o procedimento que deve ser adotado nos caos de improbidade administrativa. Em anexo, poder-se-á observar uma exemplificação prática de acordo com a jurisprudência atual.
2 IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA: conceito e evolução
A expressão improbidade administrativa pode ser entendida sobre o prisma de diversos autores, que preocupados com a maculação ao princípio constitucional da moralidade administrativa, trataram de formular seus respectivos conceitos. Para José Afonso da Silva (2006), a improbidade administrativa pode ser qualificada pelo dano causado ao erário público com o advento da vantagem subjetiva do agente através da