Improbidade administrativa
Projeto de pesquisa apresentado como exigência parcial, para a obtenção de grau no curso de Direito da Universidade de Franca.
Orientador
FRANCA
2008
1 TEMA E SUA DELIMITAÇÃO
Este trabalho irá tratar de improbidade administrativa, regulamentada pela Lei 8429, de 02 de junho de 1992/1992 – LIA - Lei de Improbidade Administrativa e LEI N° 4.717, de 29 de junho de 1965 que regula a Ação Popular.
Porém, o escopo deste trabalho é limitar-se no direito e na responsabilidade do administrado diante da fiscalização dos atos dos administradores públicos.
Improbidade Administrativa e a responsabilidade do cidadão pela sua omissão
2 JUSTIFICATIVAS
Vivemos em sociedade, e o Estado é responsável para organizar a vida dos administrados. Espera-se, portanto, que haja respeito, cordialidade e probidade uns com os outros. E o que ocorre muitas vezes é satisfação de interesses pessoais no exercício das atividades públicas.
Ao assumir a função de administrador público, tem-se uma procuração contendo alguns requisitos para agir em nome da coletividade. Ocorre que, existe um grande desconhecimento por parte dos administrados de controlar os atos de seus representantes e conseqüentemente resulta-se em violação a estes requisitos.
A Constituição Federal em seu artigo 1º parágrafo único “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Administrar significa seguir as vias indicadas na lei, portanto para o administrador, ter probidade é essencial a fidelidade normativa.
A Lei 8429/90, Lei de Improbidade Administrativa, deixa clara a conduta do agente na classificação dos atos de improbidade, tornando uma grande aliada à Lei 8112/90 Estatuto dos Servidores Públicos Federais, que já fazia menção à improbidade administrativa, embora não de forma taxativa. Portanto, com mais essa ferramenta, o administrador que se