Peti o 2
MARIANA MAGNANI ANASTÁCIO
AÇÃO DE CONTESTAÇÃO À AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA .
MARINGÁ 2014
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE RIO DAS ANTAS – PIAUÍ :
Autos números .....
JOÃO BOBAGEM DA SILVA , brasileiro , (estado civil), (profissão), portador da cédula de identidade sob o número .... inscrito no CPF sob o número ... residente e domiciliado na Rua ... nº .... Município de Rio das Antes , através de seu advogado infra firmado que esta subescreve , conforme o anexo com endereço na Rua .... nº .... , onde tem perante respeito a presença de Vossa Excelência , que apresenta a CONTESTAÇÃO conforme o art 17º, 9º da lei 8425/92 , combinado com o art. 300 do CPC a Ação Civil pública movida pelo Ministério Público pelos fatos e fundamentos a seguir :
I – DA SINTESE DAS ALEGAÇÕES DO AUTOR :
Parte superior do formulárioO Prefeito do Município de Rio das Antas , Estado do Piauí de dezembro de 2007. O Ministério Público abriu em 2008 um inquérito civil para então verificar os atos de improbidade administrativa , sob a suspeita de que o réu estaria realizando atos de improbidade . Estes atos consistiam no pagamento de vantagens patrimoniais indevidos através do exercício da carga e que envolveriam atuações do prefeito e seu chefe de gabinete .
Com a investigação o réu provou que não auferiu vantagens patrimoniais indevidos para si e que não houver um aumento patrimonial desproporcional ao seu ganho , mas indicou que o responsável teria sido o chefe de gabinete , pessoal pelo o qual sempre confiou na atuação de seu chefe de gabinete e em nenhum momento desconfiou daquele que o se